DiHub
13/05/2025
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal para empresas do setor imobiliário. Seu objetivo é garantir transparência e fiscalização sobre as operações de compra, venda, aluguel e administração de imóveis.
Corretores, imobiliárias e construtoras que não enviam a DIMOB dentro do prazo podem enfrentar multas e penalizações, o que torna essencial compreender como preencher, enviar e regularizar a declaração caso haja atraso.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a DIMOB, incluindo prazo de entrega, penalidades, informações obrigatórias e como regularizar caso tenha perdido o prazo.
A DIMOB é obrigatória para todas as empresas que atuam no mercado imobiliário e realizaram transações no ano anterior. Segundo a Receita Federal, devem entregar a DIMOB:
Caso a empresa tenha realizado qualquer dessas atividades no ano-calendário anterior, o envio da DIMOB é obrigatório.
A DIMOB deve ser enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte às transações imobiliárias. Exemplo:
O envio é feito exclusivamente pelo programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
A Receita Federal exige que a DIMOB contenha detalhes completos sobre as transações realizadas pela empresa, incluindo:
Erros ou omissões nessas informações podem gerar notificações da Receita Federal e penalidades para a empresa.
Para evitar problemas com o Fisco, imobiliárias e empresas do setor devem:
A DIMOB é essencial para manter a regularidade fiscal no setor imobiliário. Empresas que não se atentam a essa obrigação podem sofrer penalizações e dificuldades operacionais.
Se sua imobiliária deseja agilizar processos burocráticos, a DiHub pode ajudar na organização e emissão de documentos essenciais para as transações imobiliárias, garantindo mais eficiência e conformidade com a legislação.
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Caso a empresa perca o prazo de envio da DIMOB, é possível regularizar a situação seguindo os passos abaixo.
Mesmo após o prazo final, a Receita Federal ainda permite o envio da DIMOB atrasada. Quanto antes for regularizada, menor será o valor da multa. A declaração deve ser enviada através do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
A multa será automaticamente gerada após o envio da DIMOB atrasada. Para realizar o pagamento, a empresa deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), onde a guia será disponibilizada. Os valores são os seguintes:
Se a DIMOB foi enviada com erros, é possível corrigi-los por meio da declaração retificadora. Basta acessar o programa Receitanet, selecionar a opção de retificação e atualizar os dados.
Após o envio, é essencial monitorar o status da DIMOB pelo e-CAC, garantindo que não há pendências ou necessidade de ajustes.
Para evitar multas e atrasos nos próximos anos, siga essas boas práticas:
A DIMOB é uma obrigação essencial para imobiliárias, construtoras, administradoras e corretores de imóveis, garantindo transparência nas transações e conformidade com as exigências fiscais da Receita Federal.
Empresas que não enviam dentro do prazo podem sofrer penalizações severas, incluindo multas elevadas e complicações fiscais. No entanto, caso a entrega seja feita com atraso, a regularização é possível seguindo os procedimentos adequados.
Para garantir segurança e organização, é fundamental investir em controle fiscal eficiente, automação de processos e suporte contábil especializado. Dessa forma, sua imobiliária mantém a conformidade fiscal e evita riscos financeiros desnecessários.
https://www.crecimg.gov.br/dimob-e-obrigatoria-e-deve-ser-entregue-ate-o-dia-28-de-fevereiro/
https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-atividades-imobiliarias
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/dimob-2025