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13/05/2025

DIMOB: O que é, como enviar e como regularizar o atraso na declaração

DIMOB: O que é, como enviar e como regularizar o atraso na declaração

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal para empresas do setor imobiliário. Seu objetivo é garantir transparência e fiscalização sobre as operações de compra, venda, aluguel e administração de imóveis.

Corretores, imobiliárias e construtoras que não enviam a DIMOB dentro do prazo podem enfrentar multas e penalizações, o que torna essencial compreender como preencher, enviar e regularizar a declaração caso haja atraso.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a DIMOB, incluindo prazo de entrega, penalidades, informações obrigatórias e como regularizar caso tenha perdido o prazo.

Quem Deve Entregar a DIMOB?

A DIMOB é obrigatória para todas as empresas que atuam no mercado imobiliário e realizaram transações no ano anterior. Segundo a Receita Federal, devem entregar a DIMOB:

  • Empresas que comercializam imóveis próprios (construtoras e incorporadoras).
  • Imobiliárias que intermediam compra, venda ou aluguel de imóveis.
  • Empresas que administram bens imóveis de terceiros.
  • Construtoras e incorporadoras que realizam operações de venda parcelada.

Caso a empresa tenha realizado qualquer dessas atividades no ano-calendário anterior, o envio da DIMOB é obrigatório.

Prazo para Envio da DIMOB

A DIMOB deve ser enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte às transações imobiliárias. Exemplo:

  • A DIMOB 2025 (referente às operações de 2024) deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2025.

O envio é feito exclusivamente pelo programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.

Quais Informações Devem Constar na DIMOB?

A Receita Federal exige que a DIMOB contenha detalhes completos sobre as transações realizadas pela empresa, incluindo:

  • Dados do imóvel: endereço, valor da transação e data da venda ou locação.
  • Informações dos compradores ou locatários: nome, CPF ou CNPJ.
  • Valores envolvidos: montante das operações realizadas.
  • Comissões pagas: valores pagos aos corretores e intermediários.

Erros ou omissões nessas informações podem gerar notificações da Receita Federal e penalidades para a empresa.

Como Garantir o Envio Correto da DIMOB?

Para evitar problemas com o Fisco, imobiliárias e empresas do setor devem:

  1. Manter um controle rigoroso das transações imobiliárias ao longo do ano.
  2. Utilizar softwares de gestão imobiliária que organizem os dados necessários.
  3. Revisar todas as informações antes do envio, garantindo que não haja divergências com outras declarações fiscais.
  4. Contar com o suporte de contadores especializados para evitar erros e garantir o correto cumprimento da obrigação.

A DIMOB é essencial para manter a regularidade fiscal no setor imobiliário. Empresas que não se atentam a essa obrigação podem sofrer penalizações e dificuldades operacionais.

Se sua imobiliária deseja agilizar processos burocráticos, a DiHub pode ajudar na organização e emissão de documentos essenciais para as transações imobiliárias, garantindo mais eficiência e conformidade com a legislação.

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O que Fazer se Perder o Prazo da DIMOB?

Caso a empresa perca o prazo de envio da DIMOB, é possível regularizar a situação seguindo os passos abaixo.

1. Enviar a DIMOB o Mais Rápido Possível

Mesmo após o prazo final, a Receita Federal ainda permite o envio da DIMOB atrasada. Quanto antes for regularizada, menor será o valor da multa. A declaração deve ser enviada através do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.

2. Pagar a Multa por Atraso na Entrega

A multa será automaticamente gerada após o envio da DIMOB atrasada. Para realizar o pagamento, a empresa deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), onde a guia será disponibilizada. Os valores são os seguintes:

  • R$ 500,00 por mês de atraso para empresas do Simples Nacional.
  • R$ 1.500,00 por mês de atraso para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real.

3. Retificar Caso Haja Erros na Declaração

Se a DIMOB foi enviada com erros, é possível corrigi-los por meio da declaração retificadora. Basta acessar o programa Receitanet, selecionar a opção de retificação e atualizar os dados.

4. Acompanhar o Status da Declaração

Após o envio, é essencial monitorar o status da DIMOB pelo e-CAC, garantindo que não há pendências ou necessidade de ajustes.

5. Como Evitar Problemas com a DIMOB no Futuro

Para evitar multas e atrasos nos próximos anos, siga essas boas práticas:

  • Utilize um software de gestão imobiliária para organizar os dados.
  • Crie alertas e lembretes internos para garantir que o prazo seja cumprido.
  • Conte com um contador especializado para revisar todas as informações antes do envio.

Conclusão

A DIMOB é uma obrigação essencial para imobiliárias, construtoras, administradoras e corretores de imóveis, garantindo transparência nas transações e conformidade com as exigências fiscais da Receita Federal.

Empresas que não enviam dentro do prazo podem sofrer penalizações severas, incluindo multas elevadas e complicações fiscais. No entanto, caso a entrega seja feita com atraso, a regularização é possível seguindo os procedimentos adequados.

Para garantir segurança e organização, é fundamental investir em controle fiscal eficiente, automação de processos e suporte contábil especializado. Dessa forma, sua imobiliária mantém a conformidade fiscal e evita riscos financeiros desnecessários.

Fontes

https://www.crecimg.gov.br/dimob-e-obrigatoria-e-deve-ser-entregue-ate-o-dia-28-de-fevereiro/

https://www.creci-sc.gov.br/p/noticias/dimob-2025-passo-a-passo-de-como-declarar-corretamente-e-evitar-multas-e-penalidades/2509/

https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-atividades-imobiliarias

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/dimob-2025

https://stays.net/blog/dimob-quem-deve-declarar