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20/06/2025
A escritura de imóvel é um dos documentos mais importantes no processo de compra e venda, mas ainda é negligenciada por muitos compradores. Segundo o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), cerca de 60% dos imóveis no país possuem alguma irregularidade documental — e a ausência da escritura é uma das principais causas.
Neste artigo, você vai entender o que é a escritura, quando ela é obrigatória, qual sua função legal e como evitar prejuízos que podem surgir ao ignorar essa etapa.
A escritura é o documento que formaliza publicamente a transferência do imóvel entre vendedor e comprador. Ela é lavrada em cartório de notas e descreve as partes envolvidas, o valor acordado e as condições da negociação, conforme previsto nas diretrizes do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF).
Importante: a escritura não transfere a propriedade do imóvel por si só. Para que isso ocorra, é necessário registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, o que oficializa o comprador como o novo proprietário legal.
A escritura é obrigatória sempre que o imóvel for adquirido à vista ou com recursos próprios.
No caso de financiamentos, o contrato com o banco substitui temporariamente a escritura, mas somente até a quitação da dívida. Após isso, é necessário providenciar a escritura para formalizar a titularidade definitiva.
Apesar de parecerem semelhantes, esses dois documentos exercem funções distintas:
Sem o registro, mesmo com escritura lavrada, o comprador ainda não é, juridicamente, o proprietário do imóvel.
Para que a escritura seja lavrada corretamente, é fundamental reunir a documentação exigida pelos cartórios:
Comprador e Vendedor - Pessoa Física:
Imóvel:
Pessoa Jurídica (quando aplicável):
O valor da escritura varia conforme o estado e o valor de venda do imóvel, com base nas tabelas dos cartórios. Além da escritura, há custos com:
De acordo com levantamento em sites de prefeituras como São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e Rio de Janeiro, o custo total com escritura, registro e ITBI pode ultrapassar R$ 20 mil para imóveis de R$ 450 mil ou mais.
Comprar um imóvel sem providenciar a escritura pode gerar consequências graves:
O portal Migalhas destaca que a ausência de escritura registrada ainda é uma das principais causas de litígios imobiliários no Brasil (Migalhas Jurídicas, 2024).
Como explicamos em nosso artigo sobre como ajudar seus clientes a conseguirem financiamento imobiliário, a análise documental é um dos pilares para garantir que o processo de compra siga sem entraves com o banco — e isso começa muito antes da escritura.
Documentos recomendados incluem:
Certidões que verificam a existência de processos judiciais em andamento ou concluídos, tanto cíveis quanto criminais e trabalhistas.
Certidões que indicam se há investigações ou ações do Ministério Público em andamento.
Certidões que confirmam a regularidade fiscal em relação aos tributos federais, estaduais e municipais.
Certidões que verificam a existência de pendências ou ações trabalhistas.
A DiHub oferece soluções que permitem a emissão automatizada dessas certidões. Com a DiHub, corretores e imobiliárias ganham agilidade para validar essas informações de forma digital e segura.
A escritura de imóvel não pode ser vista como burocracia, mas sim como o principal instrumento para garantir que uma das maiores transações da vida seja feita com segurança.
Corretores e compradores que dominam esse processo não apenas evitam riscos, como também tornam a experiência de compra mais profissional e confiável.
Se você atua no setor ou deseja comprar um imóvel com tranquilidade, contar com serviços que simplificam a emissão de certidões é fundamental para fechar negócios com segurança.