DiHub
12/08/2026

De 2023 para 2024, o valor de bens apreendidos pela Polícia Federal em operações contra o crime organizado subiu 70%, saindo de R$ 3,3 bilhões para R$ 5,6 bilhões. Com a nova legislação em vigor desde março, esse número tende a crescer mais rápido ainda.
A Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, ampliou as formas de bloqueio, sequestro e confisco de bens ligados ao crime organizado: dinheiro, participação em empresas, ativos digitais e, no meio disso tudo, imóveis. O texto também simplificou a venda antecipada de bens apreendidos e criou mecanismos específicos pra impedir que um investigado continue controlando patrimônio de forma indireta, ou seja, por meio de terceiros. Os chamados testas de ferro.
O detalhe que muda tudo pro corretor: o confisco não exige nome do crime na escritura O artigo 11 da lei prevê o chamado confisco ampliado. Se o patrimônio de alguém for incompatível com a renda declarada nos cinco anos anteriores, cabe a essa pessoa provar a origem lícita do que tem, não ao Estado provar que é ilícito. Na prática, um imóvel registrado no nome de uma interposta pessoa, alguém sem processo, sem ficha, sem nome em operação nenhuma, pode ser bloqueado ou confiscado se o patrimônio dela não bater com o que ela declara ganhar.
É aqui que o corretor entra sem perceber. Ele fechou negócio com alguém que, no papel, não tinha nada de errado. Só que "nada de errado no papel" e "patrimônio compatível com a renda declarada" são coisas diferentes. E é a segunda que a nova lei está de olho.
Devida diligência virou o que separa boa-fé de vulnerabilidade A DiHub não afirma que consegue prever quem é laranja de organização criminosa, nem promete blindagem contra confisco. Isso não existe, e ninguém deveria vender essa ideia pra você.
O que a plataforma garante é histórico documentado. Com o CPF ou CNPJ de quem está comprando ou vendendo, a DiHub emite mais de 20 certidões judiciais, tributárias e trabalhistas em segundos, reunidas num Relatório Consolidado. Isso significa ter registrado, no momento da negociação, que a diligência mínima foi feita, incluindo processos, execuções e restrições que já existiam antes da assinatura.
Numa lei que amplia o confisco e coloca o ônus da prova em cima de quem tem patrimônio incompatível, guardar esse histórico deixa de ser só boa prática. Vira o que separa quem negociou de boa-fé de quem só descobriu o problema tarde demais.
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