Logomarca Dihub
Entrar
DiHub

DiHub

24/03/2026

Como Enviar DIMOB 2026 com Automação: Guia Técnico para Corretores e Imobiliárias

Como Enviar DIMOB 2026 com Automação: Guia Técnico para Corretores e Imobiliárias

DIMOB 2026: Guia Completo para Envio Correto

Entenda a obrigatoriedade, evite penalidades e organize o envio da DIMOB com mais eficiência operacional.

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória anual prevista pela Receita Federal para pessoas jurídicas e equiparadas que intermediaram, administraram ou comercializaram imóveis no ano-calendário anterior.

Apesar de ser frequentemente tratada como simples formalidade, erros no envio podem gerar:

  • intimações fiscais
  • necessidade de retificação
  • aplicação de multas previstas na legislação tributária

Fontes Oficiais

Para o ano-base 2025, a declaração deverá ser enviada em 2026, dentro do prazo definido pela Receita.

➡️ Manter os dados organizados ao longo do ano facilita muito esse processo.
➡️ Ferramentas que centralizam informações reduzem retrabalho e inconsistências.

Conheça a DiHub:
https://dihub.com.br


O que é a DIMOB e quem está obrigado

A DIMOB informa à Receita Federal operações imobiliárias realizadas por empresas durante o ano-calendário.

Informações declaradas:

  • Comercialização de imóveis
  • Intermediação de vendas
  • Locações
  • Sublocações
  • Valores de comissão
  • Imposto de Renda retido na fonte

Obrigados a declarar:

  • Imobiliárias
  • Incorporadoras
  • Construtoras
  • Corretores (via pessoa jurídica)
  • Empresas que administram locações

Mesmo operações pontuais podem gerar obrigatoriedade.

Manual oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/dimob


Documentos e Dados Necessários

Antes de preencher:

Separe:

  • Contratos de venda e locação
  • CPF ou CNPJ das partes
  • Valores pagos/recebidos
  • Comissões
  • IR retido na fonte

Erros comuns:

  • CPF inválido
  • Divergência com IR
  • Omissão de contratos

A Receita cruza automaticamente essas informações com outras declarações.

➡️ Organização contínua reduz riscos significativamente.

Conheça a DiHub:
https://dihub.com.br


Passo a Passo para Envio da DIMOB 2026

1. Baixar o Programa (PGD DIMOB)

Download:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob

Requisitos:

  • Instalar o programa do ano-base
  • Ter Java atualizado

2. Preencher as Fichas

Comercialização:

  • Dados do imóvel
  • Valor
  • Data
  • Partes envolvidas

Locação:

  • Valores mensais
  • Comissões
  • Imposto retido

Use a função “Verificar Pendências” antes de finalizar.


3. Gerar e Transmitir

  • Gerar arquivo
  • Enviar via ReceitaNet
  • Salvar recibo

📅 Prazo: normalmente até o final de fevereiro do ano seguinte ao ano-base.


Penalidades

Possíveis consequências:

  • Multa por atraso
  • Multa por erro ou omissão
  • Intimação para correção

Fonte:
https://www.gov.br/receitafederal


Onde a Automação Ajuda

Processo manual exige:

  • Consolidação de dados
  • Conferência contrato a contrato
  • Validação manual de CPF/CNPJ
  • Retrabalho em caso de erro

Com automação:

  • Centralização de contratos
  • Consolidação automática
  • Redução de inconsistências
  • Relatórios mais confiáveis

➡️ Facilita diretamente a entrega da DIMOB.

Conheça a DiHub:
https://dihub.com.br


Considerações Estratégicas

A DIMOB não é só obrigação fiscal.

Ela reflete:

  • nível de organização
  • controle de dados
  • eficiência operacional

Automação = governança + controle.


Conclusão

Enviar a DIMOB corretamente exige atenção técnica.

Quem:

  • organiza dados ao longo do ano
  • valida antes do envio
  • estrutura processos

➡️ reduz risco e evita retrabalho.

Se há alto volume de contratos, centralizar dados deixa de ser opcional.

Conheça a DiHub:
https://dihub.com.br


Perguntas Frequentes

O que é a DIMOB?

Declaração anual com informações de operações imobiliárias.

Fonte:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br


Quem precisa enviar?

Pessoas jurídicas que atuam com intermediação, comercialização ou administração imobiliária.


Qual o prazo?

Geralmente até o final de fevereiro do ano seguinte ao ano-base.


O que acontece se não enviar?

Multas e possíveis exigências de correção.