DiHub
24/03/2026

Entenda a obrigatoriedade, evite penalidades e organize o envio da DIMOB com mais eficiência operacional.
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória anual prevista pela Receita Federal para pessoas jurídicas e equiparadas que intermediaram, administraram ou comercializaram imóveis no ano-calendário anterior.
Apesar de ser frequentemente tratada como simples formalidade, erros no envio podem gerar:
Para o ano-base 2025, a declaração deverá ser enviada em 2026, dentro do prazo definido pela Receita.
➡️ Manter os dados organizados ao longo do ano facilita muito esse processo.
➡️ Ferramentas que centralizam informações reduzem retrabalho e inconsistências.
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A DIMOB informa à Receita Federal operações imobiliárias realizadas por empresas durante o ano-calendário.
Mesmo operações pontuais podem gerar obrigatoriedade.
Manual oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/dimob
Antes de preencher:
A Receita cruza automaticamente essas informações com outras declarações.
➡️ Organização contínua reduz riscos significativamente.
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Requisitos:
Use a função “Verificar Pendências” antes de finalizar.
📅 Prazo: normalmente até o final de fevereiro do ano seguinte ao ano-base.
Possíveis consequências:
Fonte:
https://www.gov.br/receitafederal
Processo manual exige:
➡️ Facilita diretamente a entrega da DIMOB.
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A DIMOB não é só obrigação fiscal.
Ela reflete:
Automação = governança + controle.
Enviar a DIMOB corretamente exige atenção técnica.
Quem:
➡️ reduz risco e evita retrabalho.
Se há alto volume de contratos, centralizar dados deixa de ser opcional.
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Declaração anual com informações de operações imobiliárias.
Fonte:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Pessoas jurídicas que atuam com intermediação, comercialização ou administração imobiliária.
Geralmente até o final de fevereiro do ano seguinte ao ano-base.
Multas e possíveis exigências de correção.