DiHub
30/06/2026

Começou com uma assinatura digital. Alguém, em alguma cidade do Nordeste, acessou o Gov.br com as credenciais de um proprietário de terrenos em Jurerê Internacional. Não era ele. Era um integrante de uma organização criminosa que operava em seis estados simultaneamente. Com o acesso indevido, o terreno foi integrado ao capital social de uma empresa de transporte no Ceará. Depois, vendido a terceiros. O dono legítimo estava dormindo quando o imóvel que levou anos para comprar trocou de mãos pela primeira vez. Nos outros casos, o caminho foi diferente mas o resultado, idêntico. Procurações falsas, supostamente emitidas por cartórios cearenses. Escrituras lavradas com documentos que não eram o que pareciam. Cinco terrenos de luxo. R$12 milhões em prejuízo. Dezoito mandados de busca e apreensão. Dez prisões temporárias em sete cidades. E no meio da cadeia financeira desse esquema: corretores que receberam comissões. O detalhe que transforma uma notícia em alerta A Polícia Civil de Santa Catarina foi precisa no comunicado: parte do dinheiro obtido com as vendas fraudulentas foi distribuída para pagar comissões a corretores. A investigação continua. A lista de envolvidos, segundo os responsáveis pela operação, ainda não foi fechada. Isso coloca uma pergunta direta para todo profissional do setor: se você tivesse intermediado uma dessas transações, o que teria como apresentar como prova de que exerceu a diligência necessária? O Art. 723 do Código Civil não deixa margem para interpretação: o corretor tem dever legal de informar ambas as partes sobre os fatos que conhece ou deveria conhecer a respeito do negócio. Quando a representação de um imóvel vem via procuração, o dever de verificar quem é esse representante e se ele tem histórico jurídico que levante dúvidas é parte da obrigação profissional. Não fazer isso não é descuido. É omissão. E omissão, no contexto de uma investigação criminal, é um argumento que não defende ninguém. Onde a due diligence teria interrompido o esquema O que a Operação Real State explorou, em todos os seus formatos, foi uma única vulnerabilidade: ninguém verificou o histórico das pessoas envolvidas apenas aceitou os documentos apresentados. Uma due diligence do vendedor, do representante e no outorgante da procuração teria revelado: inconsistências no histórico jurídico, passivos que não combinavam com o perfil de quem vendia ativos de alto valor abaixo do preço de mercado, vínculos societários com empresas usadas como veículo de transferência. A DiHub não é cartório e não emite certidões do imóvel. Ela investiga exatamente o ponto cego que esse esquema explorou: o histórico das pessoas envolvidas na transação. Com apenas o CPF ou CNPJ do vendedor, comprador ou representante via procuração, a plataforma emite mais de 20 certidões judiciais, trabalhistas e tributárias, nas esferas estadual e federal em poucos minutos e com 1 clique. O Relatório Consolidado em PDF dá ao corretor a visibilidade que nenhum fraudador conta que ele vai ter antes de assinar. A DiHub não apaga o crime depois que ele acontece. Ela entrega os sinais de alerta enquanto ainda há tempo para recuar. Seu nome vale mais do que qualquer comissão Acesse app.dihub.com.br, faça o Teste Grátis e saiba, em segundos, com quem você está fechando negócio tão simples quanto um aperto de mão, e muito mais seguro do que confiar em qualquer procuração.